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Comissão do Proagro julgou 17% mais processos em 2020

23 de junho de 2020 Notícias gerais

Em 2020, já foram realizadas sete sessões de julgamento do colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro), todas em formato virtual, que julgaram 1.040 recursos. O resultado corresponde a aumento de 17% em relação ao mesmo período de 2019.

No primeiro semestre de 2019, foi realizada uma força-tarefa no Proagro para agilizar o julgamento dos últimos processos físicos ainda existentes. Ainda em 2020, outros 27 recursos foram retirados de pauta e deverão ser julgados nas próximas sessões.

O aumento no volume de recursos analisados e julgados se deve à digitalização de todo o processo na CER e à realização do trabalho de forma remota, com metas e objetivos estabelecidos. Até o final deste ano, o objetivo é julgar 2.800 processos.

“A digitalização de todas as fases da CER-Proagro com tratamento simplificado e eletrônico, desde a entrada dos documentos do produtor na instituição financeira para a CER, tornou as fases do processo até o julgamento final mais eficiente. Isso facilita a vida dos agricultores, que chegavam a ficar dois anos aguardando o resultado e nesse ritmo reduzimos esse prazo para 6 meses”, avalia o presidente substituto da CER-Proagro, Erni Cristiano Germendorff.

Acesso aos resultados

Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à Comissão Especial de Recursos (CER) podem verificar se seu recurso se encontra entre os 1.040 divulgados no DOU neste ano. Para isso, é só clicar neste link e consultar por nome, pois a lista é apresentada em ordem alfabética.

O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita de diversas culturas prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.

A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos da pasta, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União.

Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: coordenacao.cer@agricultura.gov.br

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