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Tudo que você precisa saber para fazer o Cadastro Ambiental Rural
8 de março de 2021 Notícias gerais
Registro é obrigatório aos imóveis rurais, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é obrigatório a todos os imóveis rurais públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. Para isso, o proprietário ou o posseiro deve preencher o cadastro.
É importante ressaltar que o pequeno produtor pode fazer o CAR gratuitamente. Nesse caso, a responsabilidade fica a cargo do governo, como prevê o Art. 8º do Decreto 7830/12. Para isso, o produtor precisa se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o CAR no sindicato rural mais próximo de sua propriedade.
Quem não realizar o registro irá perder benefícios como créditos e financiamentos agrícolas, previstos na lei 12.651/2012, do Novo Código Florestal Brasileiro. Esta lei estabelece que, desde 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
Para você manter sua propriedade legalizada, mostramos os detalhes sobre o registro:
Onde fazer o CAR
O cadastro pode ser preenchido no site (www.car.gov.br) ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema integrado ao Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural). O Poder Público oferece suporte técnico para a inscrição dos imóveis até 4 módulos fiscais. Para os assentados da reforma agrária, esse suporte é dado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Informações necessárias
Para preencher tudo corretamente, tenha em mãos a identificação do proprietário ou posseio, comprovantes da propriedade ou a posse rural, identificação do imóvel rural, delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das APP (Áreas de Preservação Permanentes) e de RL (Reserva Legal), e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
O que vem depois
O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental de seu imóvel rural. Se o órgão ambiental estadual competente constatar que o imóvel não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito, ele será regularizado. Caso haja passivo, o proprietário terá que aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).
Fonte: Canal Rural